Veja quais documentos de Segurança devem ser mantidos no canteiro de obras
O engenheiro do Sinduscon e Seconci Paraná, Roberto Gubert Rocha, alerta que é necessário deixar os documentos no canteiro para evitar notificações pelo MTE
Segurança do Trabalho
Você sabe quais documentos de Saúde e Segurança do Trabalho que devem ser mantidos no canteiro de obras?
1) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Este programa tem a finalidade de levantar os riscos ambientais existentes no ambiente do trabalho, bem como apresentar as medidas preventivas em relação a estes riscos. O PPRA deve ser mantido dentro do prazo de validade.
2) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores nas obras. Este programa deve ser elaborado por Médico do Trabalho, que definirá quais serão os exames ocupacionais e demais diretrizes para a preservação da saúde dos trabalhadores. O PCMSO é baseado nos riscos levantados pelo PPRA.
3) PCMAT- Programa das Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Se a obra possuir vinte ou mais trabalhadores no canteiro de obras, e deve ser elaborado pelo contratante principal.
Elaborado obrigatoriamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho, tem o objetivo de complementar as exigências contidas no PPRA. A implementação do PCMAT é de responsabilidade do empregador, devendo conter o seguinte:
a) Levantamento das condições e meio ambiente do trabalho, levando em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho, definindo as respectivas medidas preventivas a serem adotadas.
b) Projeto das proteções coletivas.
c) As especificações técnicas das proteções coletivas e individuais que serão utilizadas na obra.
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.
4) Atestado de Saúde ocupacional – ASO Constando ser apto para trabalho em altura se for o caso.
5) Certificados de treinamento de NR-18 Treinamento admissional e periódico aos trabalhadores em segurança do trabalho com objetivo de garantir a execução das atividades com segurança. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas e ser ministrado dentro do horário de trabalho.
6) Certificados de treinamento de NR-35 A Norma regulamentadora define trabalho em altura toda a atividade executada acima de dois metros do nível do chão, onde haja risco de queda. Todo trabalhador que irá realizar trabalho em altura deve antecipadamente receber treinamento específico de oito horas, teórica e prática.
7) Certificados de treinamento de NR-10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade Os trabalhadores que possuem a função de executar e realizar a manutenção das instalações elétricas devem ser treinados em segurança nas instalações e serviços com eletricidade (NR-10), com carga horária mínima de 40 horas.
8) Certificados de treinamento em NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado O treinamento visa capacitar os trabalhadores que realizem atividades em espaço confinado, garantindo ambientes com condições adequadas de trabalho através de medidas técnicas de prevenção tanto administrativas, como pessoais, de emergência e salvamento. (Exemplos: atividades em caixas de água, cisternas, tubulação, valas, poços etc).
9) Fichas de entrega de EPIs – Equipamentos de proteção individual Documento original
10) Fichas de entrega de vestimenta do trabalho Documento original
11) Ordem de serviço – O.S Devem ser elaboradas pelo empregador com o objetivo de dar ciência aos trabalhadores e faze-los cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
12) Comunicação prévia de início de obra Deve ser encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho um comunicado antes do início das atividades em obra contendo:
a) Endereço da obra.
b) Endereço e qualificação (CEI, CNPJ ou CPF) do contratante empregador ou condomínio.
c) Tipo de obra.
d) Data de início e conclusão da obra.
e) Número previsto de trabalhadores.
13) Projetos das proteções coletivas
14) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Devem possuir CIPA empresas que possuem 20 (vinte) ou mais funcionários. A empresa deve manter na obra o livro de atas da CIPA (ou cópia em caso de mais de uma obra), contendo as atas de eleição, posse e reuniões ordinárias, inclusive o calendário de reuniões. Também deve manter os certificados, ou cópia, de treinamento de cipeiros, ou ofício de Designado de CIPA caso a empresa possua menos de 20 (vinte) funcionários.
15) ARTs – CREA Manter na obra cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica de programas ambientais e projetos de proteções coletivas.
Fonte: http://sindusconpr.com.br/veja-quais-documentos-de-seguranca-devem-ser-mantidos-no-canteiro–3921-p