Saiba qual o destino final correto para os resíduos da construção civil.

Essa é uma pergunta simples de responder, mas difícil de ser colocada em prática, afirma Theodoro Lipinski Neto, sócio da OK Ambiental Ltda, empresa especializada em receber os resíduos da construção civil de Curitiba e Região Metropolitana.

Atualmente Curitiba gera em média 2.500 caçambas de 5m³ de RCC (Resíduos da Construção Civil). O destino correto para esse material são as ATT’s – Áreas de Transbordo e Triagem (local onde é feito a separação do material) e as Usinas de Reciclagem a qual processa esse material.

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As ATT’s são fundamentais para a segregação correta de todos os resíduos que se encontram nas caçambas, uma vez que essa separação deveria ser feita no gerador, o que geralmente não ocorre nos canteiros de obras. Após essa separação feita nas ATT’s todos os resíduos são encaminhados em caminhões de grande porte ao destino final licenciado, ganhando assim toda sociedade, tirando das ruas inúmeros caminhões e com a reciclagem dos resíduos a pressão sobre os recursos naturais.

Os principais resíduos gerados pelas construções são classificados em Classe A,B,C,D

A classificação destes resíduos é determinada pela mesma resolução em seu artigo 3° como mostrado abaixo:

    I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, gesso/dry wall e outros;

    III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como isopor, lã de vidro, lã de rocha, carpet e outros

    IV – Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais a saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos a saúde. (nova redação dada pela resolução n° 348/04).

residuossolidos Toda empresa de transporte tem que possuir uma licença ambiental para o transporte de resíduos, esse documento deve ser solicitado pelo gerador do resíduo no ato da contratação da caçamba ,e estar em conformidade com do resíduo gerado com a licença de transporte. Explico, caso uma empresa tenha apenas a licença de transporte para Classe A esse não pode transportar os resíduos Classe B,C,D.

A responsabilidade do resíduo da construção é de responsabilidade do gerador, ou seja, do proprietário da obra e de co-responsabilidade do transportador, caso esse resíduo não chegue ao destino final correto tanto o gerador quanto o transportador são autuados,os valores que podem ultrapassar  R$ 40.000,00 isso aplicando o Decreto Municipal, se utilizado a Lei Federal as multas podem chegar a 50 milhões.

A empresa OK Ambiental Ltda conta atualmente com dois pátios de ATT (Área de Transbordo e Triagem) as duas no bairro do Boqueirão, uma exclusivamente para o recebimento de Gesso e Dry Wall (Resíduo esse transformado em fertilizantes) e um pátio para recebimento de resíduos recicláveis e não-contaminados (Classe A,B,C). Maiores informações 3319-5029/www.okambiental.com.br.

 

FONTE: http://www.imovelmagazine.com.br/revista/materia/consciencia-ambiental